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Reforma Política – Como funcionará o sistema de votos no Brasil

Nos temas abordados para a reforma política entrou em pauta a alteração do “voto proporcional” para um possível “voto distrital misto.” Isso, provavelmente será questão de plebiscito, e portanto é importante que a população esteja ciente do que significa cada um!

Reuni algumas definições sobre os tipos de votos e como funcionam, além de listar os países que adotam o voto distrital e suas vantagens e desvantagens.

Reforma Política - Como funcionará o sistema de votos no Brasil

Reforma Política – Como funcionará o sistema de votos no Brasil

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O voto distrital é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente

Redução dos Custos de Campanha

As campanhas eleitorais são realizadas exclusivamente dentro do distrito. Considerando-se que os distritos têm áreas com menor extensão e população se comparadas às circunscrições eleitorais delimitadas por sistemas proporcionais, o sistema majoritário elimina a necessidade de os candidatos viajarem através de todo o estado (em caso de uma aplicação em nível federal) em busca de votos. Com a campanha concentrada apenas em um distrito, todo custo da campanha diminui. Campanhas mais baratas abrem espaço para candidatos com menos recursos financeiros. Assim, um líder comunitário, por exemplo, pode mobilizar seu distrito para a campanha, com chances reais de vitória. Ademais, campanhas menos dispendiosas reduzem significativamente a influência de corporações e grupos de interesse no processo eleitoral.

Desvantagens

Os especialistas consideram o sistema eleitoral de maioria simples (de um ou dois turnos) problemático por diversas razões. Em primeiro lugar, o sistema distorce as escolhas partidárias de seus eleitores e promove o desperdício de votos. Em segundo lugar, ele reduz severamente a quantidade de opções partidárias dos eleitores. Por fim, o sistema não é capaz de promover a igualdade geográfica que propõe.

Países que adotam o Voto distrital

  • Estados Unidos – A Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos
  • Reino Unido – Os 651 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é maior (5 anos) e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições.
  • Itália – Há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados.
  • França – O voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado.
  • Alemanha – O sistema é misto. Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento

No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988.

Entendendo as opções de sistema de votos que podem ocorrer no Brasil

Voto proporcional:

É o sistema utilizado atualmente no Brasil. Segundo o livro “Sistemas Eleitorais – Uma Introdução”, do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e coligações partidárias.

Voto distrital

Nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.

Proposta em dois turnos:

Segue o mesmo modelo do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos 50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno também na eleição para deputado.

Voto distrital misto

É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Voto “distritão”

Proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos – daí o nome “distritão”. O sistema seria semelhante ao do voto majoritário – usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores

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Sobre Marcus Pessoa

Em meu blog escrevo sobre Cidades Inteligentes, Marketing Digital, Políticas Criativas, Empreendedorismo, Histórias dos Patrimônios do Amazonas além de dar minhas opiniões sobre Política e militar contra o Bolsonarismo.
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