Um ano após a entrada em vigor da Lei 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, os registros de violência virtual no Brasil cresceram significativamente. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), divulgados pela Folha de S. Paulo, o ano de 2024 encerrou com 145,3 mil atas notariais lavradas para comprovar casos de cyberbullying — um aumento de 14% em relação a 2023.
A nova legislação passou a valer em abril de 2024 e trouxe mudanças significativas. Além de tipificar os crimes de bullying e cyberbullying, estabeleceu penas mais duras, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. Quem praticar bullying pode ser penalizado com multa, e, nos casos de cyberbullying, a pena pode chegar de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Outro avanço importante foi a inclusão de diversas condutas contra menores de idade — como indução ao suicídio, cárcere privado e tráfico de pessoas — na lista de crimes hediondos, prevista na Lei 8.072/1990. Essas mudanças colocam a proteção da infância e adolescência no centro do debate sobre violência e segurança digital.
O impacto da legislação também pode ser percebido nos dados da Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas em 2024 foram abertos 283 processos relacionados aos novos tipos penais. Os números sugerem que, além de mais denúncias, há maior disposição do sistema judicial em tratar essas ocorrências com a seriedade devida.
Paralelamente, os dados sobre a vivência de adolescentes brasileiros com o bullying também chamam atenção. Uma pesquisa conduzida em setembro de 2024 por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 13,2% dos jovens de 13 a 17 anos afirmaram já ter sido vítimas de cyberbullying.
A pesquisa, que ouviu mais de 159 mil estudantes de escolas públicas e privadas, apontou maior vulnerabilidade entre adolescentes de 13 a 15 anos, especialmente meninas, alunos de escolas públicas e jovens cujas mães não possuem escolaridade formal. Além disso, muitos dos jovens agredidos virtualmente relataram também sofrer violência doméstica e não receber supervisão sobre como usam seu tempo livre, o que agrava a situação.
Embora o aumento nos registros possa indicar um crescimento nos casos, especialistas avaliam que a nova legislação também incentivou mais denúncias e tornou o problema mais visível. A expectativa é que, com políticas públicas eficazes e educação digital nas escolas, o Brasil avance na prevenção e combate ao bullying e cyberbullying.